- 1 -Constituem causas de cessação da Bolsa de Estudos atribuída:
- a)A desistência da frequência de curso de Ensino Superior;
- b)O incumprimento dos deveres fixados no artigo anterior;
- c)A prestação de declarações falsas, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;
- d)O incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento;
- e)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho.
- 2 -A cessação do direito à Bolsa de Estudos é da Competência do Executivo Municipal, mediante proposta fundamentada da Comissão Técnica de Análise. A decisão será comunicada ao Bolseiro através de carta registada com Aviso de Receção.
Artigo 12.º — Cessação do Direito à Bolsa de Estudos
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024