A Bolsa de Estudos será atribuída nos anos de formação subsequentes aos alunos desde que:
- 1 -Solicitem a renovação da atribuição da Bolsa de Estudos nos anos subsequentes, sem interrupção, no respeito pelo disposto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º;
- 2 -Comprovem ter tido aproveitamento escolar no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es). Tendo por referência o conjunto das unidades curriculares do(s) ano(s) anterior(es), considera-se que o aluno tem aproveitamento escolar quando comprova que ficou aprovado em todas as unidades curriculares em que esteve matriculado ou quando apresenta, no máximo uma das seguintes situações:
- a)Duas unidades curriculares anuais em atraso;
- b)Uma unidade curricular anual e duas semestrais em atraso;
- c)Quatro unidades curriculares semestrais em atraso.
- 3 -Perdem definitivamente o direito à Bolsa de Estudos, os alunos que não cumpram o disposto no número anterior;
- 4 -Excetuam-se do disposto do número anterior os bolseiros que não obtiveram aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada, ou outra situação grave, se comprovada e comunicada em tempo útil ao Município de Almeida.
- 5 -Podem candidatar-se à Renovação da Bolsa de Estudos, os alunos que mudem de curso, desde que comprovem ter tido aproveitamento escolar. Nestes casos só é permitida uma única transferência de curso desde a primeira matrícula no Ensino Superior.