- 1 -O júri de recrutamento é designado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal e é composto por um Presidente e dois Vogais.
- 2 -O Presidente é designado de entre personalidades de reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal.
Artigo 12.º — Composição do júri de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 01/07/2025
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