- 1 -O Gabinete Jurídico e Património (GJGP) depende do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) e tem como missão zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica e acompanhamento de matérias ou processos de índole jurídica e assegurando o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município.
- 2 -Compete ao Gabinete Jurídico e Património (GJGP) no domínio do apoio jurídico:
- a)Assegurar o apoio técnico e jurídico aos serviços municipais, incluindo o apoio à celebração dos atos notariais;
- b)Assegurar a colaboração e resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades públicas;
- c)Instruir os processos de inquérito e disciplinares, bem como, os recursos hierárquicos e contenciosos, as reclamações e as ações administrativas interpostas contra o Município, seus órgãos ou respetivos titulares;
- d)Emitir parecer relativamente aos processos mencionados no número anterior que não foram instruídos pelo Gabinete Jurídico e Património, quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade de infração e pena aplicável;
- e)Instruir e acompanhar outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;
- f)Preparar e instruir as participações criminais pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o Município;
- g)Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;
- h)Preparar e apoiar a elaboração da regulamentação municipal e de posturas, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- i)Colaborar na preparação de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja parte, bem como de outros atos que careçam de formalidades legais, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;
- j)Emitir parecer sobre a organização e instrução de processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;
- k)Receber e tratar denúncias apresentadas ao Município no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, assegurando a integridade, confidencialidade da informação e anonimato dos denunciantes;
- l)Instruir os processos de contraordenação, acompanhar as impugnações e monitorizar a respetiva cobrança;
- m)Assegurar a cobrança coerciva de débitos ao Município;
- n)Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
- 3 -Compete ao Gabinete Jurídico e Património (GJP) no domínio das execuções fiscais:
- a)Organizar e instruir os processos de execução fiscal;
- b)Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais e cumprir as suas decisões;
- c)Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços do Município em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;
- d)Organizar o arquivo e documentação do serviço de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas.
- 4 -Compete ao Gabinete Jurídico e Património (GJP) no domínio da Gestão do Património:
- a)Coordenar a gestão do património municipal;
- b)Apoiar os processos de salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
- c)Assegurar a criação e manutenção de uma base de dados do património, municipal incluindo o valor de aquisição e contabilístico;
- d)Assegurar a inventariação dos bens imóveis de domínio público e privado municipal, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis;
- e)Assegurar a inventariação dos bens móveis e criar mecanismos para, em articulação com os responsáveis pela sua guarda e gestão, garantir a sua inscrição atualizada nas bases de dados, bem como a respetiva localização;
- f)Assegurar a inventariação dos negócios jurídicos relacionados com os bens imóveis, bem como os provenientes da receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
- g)Assegurar a inscrição e atualização permanente do património imobiliário municipal;
- h)Instruir o processo relativo ao abate de bens, a propor pelas diferentes unidades orgânicas, zelando pela sua concretização, nos termos legais;
- i)Instruir os processos de permuta e, ou, de alienação do património municipal, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
- j)Informar e instruir os pedidos de utilização privativa ou concessão de bens do domínio público municipal;
- k)Proceder à afetação, ou desafetação de bens do domínio público e à anexação ou desanexação de prédios, ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
- l)Informar e instruir os processos relativos a pedidos de cedência de património municipal, designadamente sob a forma de comodato, direito de superfície ou outra, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
- m)Instruir os processos relativos à aquisição de bens imóveis, promovendo a sua avaliação nos termos legais, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
- n)Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo do Município e manter atualizados os seguros de todos os bens móveis e imóveis municipais;
- o)Gerir os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
- p)Acompanhar os processos inerentes ao exercício do Direito Legal de Preferência na alienação de Imóveis;
- q)Instruir os pedidos de transferência de competências de bens do domínio público do Estado e apoiar o processo de transferência de competências para o Município, no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
- r)Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recurso.
- 5 -Compete ao Gabinete Jurídico e Património (GJP) no domínio das relações com as Freguesias:
- a)Elaborar contratos coletivos cuja execução seja do interesse de todas as freguesias/ uniões de freguesias;
- b)Fomentar a gestão eficiente na utilização dos recursos e equipamentos disponíveis em cada freguesia/uniões de freguesias;
- c)Preparar, em articulação com os serviços, os diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência com as freguesias/uniões de freguesias;
- d)Preparar protocolos de cooperação técnico-financeiros não contemplados nos contratos interadministrativos.
Artigo 27.º — Gabinete Jurídico e de Gestão do Património (GJGP)
Vigente desde: 01/07/2025
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