- 1 -O Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) depende da Divisão de Gestão Financeira (DGF) e tem como missão assegurar o eficaz atendimento dos munícipes e demais clientes, garantindo a interligação entre serviços de modo a proporcionar respostas eficientes e que contribuam para a ótima relação do Município com o cidadão.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM):
- a)Proceder ao acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral, de entidades e agentes económicos em particular, bem como à receção dos pedidos através dos canais de comunicação existentes;
- b)Implementar um atendimento multicanal integrado, operacionalizando o atendimento digital, presencial, postal, eletrónico e telefónico e criando e desenvolvendo canais complementares de atendimento não presencial, constituindo-se interlocutor principal no contacto com o munícipe, empresa ou empresário;
- c)Assegurar a gestão de Espaços Cidadão, no âmbito das atribuições e competências do Município;
- d)Gerir todos os postos de atendimento municipal, incluindo os que se encontram localizados em entidades externas;
- e)Receber, tratar e responder a pedidos de informação, assegurando o tratamento das solicitações que possam ser de imediato respondidas;
- f)Assegurar a receção, registo e distribuição pelos órgãos e serviços municipais dos documentos entrados no Município, bem como garantir a distribuição e expedição de toda a correspondência;
- g)Articular com as unidades orgânicas competentes novas formas simplificadas de atendimento, tendo em vista uma relação personalizada e qualificada;
- h)Proceder a operações de cobrança de taxas e outras receitas municipais, no âmbito do atendimento municipal;
- i)Emitir certidões ou cópias certificadas de documentos que sejam passíveis de emissão “na hora” e não sejam da competência das outras unidades orgânicas;
- j)Articular a sua ação com as diferentes áreas dos serviços municipais, com vista à normalização dos processos e procedimentos relativos aos requerimentos e solicitações apresentados, bem como aos requisitos e prazos a observar na resposta a prestar;
- k)Implementar as ações que visam o fomento e a utilização de novos canais de relacionamento com o munícipe, empresa ou empresário;
- l)Elaborar relatórios periódicos de análise das reclamações/sugestões apresentadas e proceder ao tratamento dos seus dados recolhendo indicadores de apoio à gestão;
- m)Proceder à publicitação e afixação de editais e avisos;
- n)Coordenar a ocupação e utilização dos espaços comuns aos órgãos e serviços municipais, de modo a garantir uma articulação eficaz de utilização, em condições de conforto, arrumação e higiene.
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM)
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025