- 1 -O (GSASI) depende da Divisão de Educação Saúde e Ação Social (DESAS) e tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de ação social, família, habitação e envelhecimento ativo assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
- 2 -Compete ao Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI) no domínio da saúde:
- a)Assegurar a gestão da estratégia municipal para a saúde;
- b)Promover a gestão dos apoios no âmbito da saúde;
- c)Colaborar na implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente, as cartas de equipamentos sociais e de saúde;
- d)Apoiar a participação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
- e)Apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde;
- f)Desenvolver iniciativas de formação e sensibilização sobre o impacto dos fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
- g)Apoiar o Serviço Nacional de Saúde na gestão dos serviços e equipamentos de saúde.
- 3 -Compete ao Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI) no domínio da ação social:
- a)Gerir a Carta Social do Município, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- b)Elaborar o Diagnóstico Social do Concelho;
- c)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social;
- d)Programar e acompanhar a construção de equipamentos de intervenção e de ação social de forma a responder às necessidades dos munícipes;
- e)Colaborar no levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados, no contexto da atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular;
- f)Apoiar tecnicamente as estruturas concelhias de coordenação, como a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e o Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
- g)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- h)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- i)Promover ações conducentes à valorização da família como base fundamental da sociedade;
- j)Assegurar a gestão das ações de apoio ao voluntariado;
- k)Desenvolver programas, projetos e ações que promovam a igualdade de oportunidades, a inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais e a promoção do diálogo intercultural, chamando a atenção para questões relacionadas com o fenómeno de globalização e a sua relação com migrações, etnicidade e inclusão, combatendo as várias formas de discriminação;
- l)Apoiar programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Regional e Central, implementando medidas de emergência social no Município;
- m)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas e para pessoas portadoras de deficiência, designadamente em articulação com entidades públicas e instituições particulares de solidariedade social;
- n)Assegurar o apoio e integração de migrantes, garantindo o atendimento, esclarecimento, orientação e encaminhamento do migrante nas áreas social, jurídica, económica, educação, emprego, formação profissional, entre outras, bem como nas dos regimes jurídicos específicos dos migrantes, no âmbito das atribuições e competências do Município;
- 4 -Compete ao Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI) no domínio da habitação social:
- a)Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Município;
- b)Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, construídos, arrendados e, ou, adquiridos, promovendo o realojamento das famílias carenciadas do Município;
- c)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/ reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
- d)Promover ações visando a dinamização social e a integração dos moradores na comunidade em habitações municipais, bem como estimular a promoção e autonomia social dos inquilinos municipais;
- e)Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação.
- 5 -Compete ao Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI) no domínio do envelhecimento ativo:
- a)Executar os programas e projetos que garantam as condições de envelhecimento ativo e participativo no Concelho;
- b)Apoiar as respostas, projetos, soluções flexíveis e inovadoras das organizações sociais, no âmbito do envelhecimento físico;
- c)Promover, em articulação com os parceiros sociais, oportunidades de aprendizagem e integração para cidadãos seniores;
- d)Apoiar a Universidade Sénior de Idanha-a-Nova;
- e)Acompanhar programas e projetos de apoio na dependência;
- f)Monitorizar e avaliar os resultados e impactos dos programas, projetos e iniciativas dos parceiros sociais com apoio e comparticipação municipais;
- g)Promover parcerias na área do envelhecimento e longevidade;
- h)Colaborar e promover ações de investigação científica sobre envelhecimento, quer a nível local, quer nacional;
- i)Promover e apoiar iniciativas e projetos que promovam o desenvolvimento e a manutenção da capacidade funcional, física e mental, das pessoas idosas, com vista à sua participação ativa na comunidade;
- j)Assegurar a gestão das ações de apoio ao voluntariado.
Artigo 29.º — Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI)
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025