- 1 -O Gabinete de Gestão da Alimentação (GGA) depende da Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN) e tem como missão promover a disponibilização de alimentos promotores da saúde e bem-estar a toda a população, ser capaz de criar cidadãos capazes de tomar decisões informadas acerca dos alimentos e práticas culinárias saudáveis, incentivar o consumo de alimentos que sejam saudáveis, de preferência biológicos, incentivar consumos de produção locais e melhorar a qualificação dos profissionais que podem influenciar os consumos alimentares da população.
- 2 -Compete ao Gabinete de Gestão da Alimentação (GGA), nomeadamente:
- a)Executar o Plano Municipal de Alimentação saudável em articulação com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável;
- b)Gerir os refeitórios municipais;
- c)Desenvolver o plano de comunicação para a alimentação saudável, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação, nomeadamente as medidas de sensibilização dos munícipes para as temáticas da alimentação saudável e da origem dos alimentos;
- d)Estabelecer parcerias com os estabelecimentos de saúde para a promoção da alimentação saudável;
- e)Sensibilizar os estabelecimentos de restauração e bebidas para a origem dos produtos, o modo de produção e a economia circular;
- f)Apoiar o projeto Bio Bairro Digital;
- g)Apoiar a gestão do Mercado da Bio-Região de Idanha-a-Nova;
- h)Desenvolver o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;
- i)Promover as cadeias curtas e os produtos diferenciados da agricultura e agroindústria;
- j)Planear e promover as iniciativas necessárias à execução do Plano de Ação Europeu para a Economia Circular, em particular as medidas relacionadas com a produção, consumo, aprovisionamento responsável de matérias-primas primárias, gestão de resíduos, conversão de resíduos em recursos, matérias-primas secundárias, consumidores, inovação e investimento.
Artigo 35.º — Gabinete de Gestão da Alimentação (GGA)
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025