- 1 -O Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão coordenar a inovação, promover a imagem institucional do Município e a atividade da Câmara Municipal e promover o desenvolvimento da sociedade de informação no concelho, assegurando o funcionamento do sistema de tecnologias de informação e comunicação do Município.
- 2 -Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio da inovação:
- a)Definir, atualizar e desenvolver a estratégia de desmaterialização dos serviços prestados pelo Município, através de reengenharia de processos e (re)desenho de workflows;
- b)Promover a otimização de processos, com vista à melhoria da eficácia e eficiência dos serviços municipais;
- c)Propor e desenvolver políticas e estratégias para a transição digital que, com uma abordagem transversal, identifique os principais desafios da Câmara Municipal;
- d)Promover a dinamização dos objetivos estratégicos para o concelho no domínio da sociedade da informação e das agendas digitais locais;
- e)Planear e implementar, no âmbito da transição digital, ferramentas de acesso digital aos serviços prestados ao munícipe e às empresas, melhorando e simplificando a prestação do serviço e conduzindo a uma maior eficiência interna;
- f)Promover o investimento na automação das atividades;
- g)Apoiar as unidades orgânicas competentes na área do arquivo (administrativo e histórico) na progressiva digitalização de toda a documentação;
- h)Assegurar a formação dos utilizadores e equipa de helpdesk sobre os procedimentos adotados e boas práticas de utilização dos sistemas informáticos envolvidos;
- i)Assegurar a criação de formulários eletrónicos associados aos processos e procedimentos objeto de desmaterialização.
- 3 -Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio da comunicação e marketing público:
- a)Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços municipais;
- b)Assegurar a comunicação externa e a comunicação institucional do Município;
- c)Promover, atualizar e coordenar a publicação e divulgação de informação municipal;
- d)Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos da página de Internet, Facebook, Instagram, Twitter e Linkedln, entre outros, do Município;
- e)Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- f)Planear, gerir e executar o Marketing municipal;
- g)Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- h)Promover e gerir a identidade corporativa e marca do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- i)Contribuir para a contínua afirmação de Idanha-a-Nova e da marca Idanha-a-Nova ao nível regional, nacional, europeu e internacional através do aprofundamento da colaboração institucional do Município de Idanha-a-Nova com outras instituições, de forma a potenciar as ações e políticas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, a nível social, cultural, turístico e económico, intensificando-as e atribuindo-lhes visibilidade e impacto;
- j)Valorizar a singularidade histórica, patrimonial, cultural e tecnológica de Idanha-a-Nova ao nível nacional, europeu e internacional, trabalhando a promoção desta identidade em termos comunicacionais e em várias línguas, contribuindo para a promoção de Idanha-a-Nova como destino residencial e turístico de referência;
- k)Propor e definir o Plano Estratégico para as Relações Internacionais e Institucionais do Município de Idanha-a-Nova que corporize a forte vertente europeia e internacional que caracteriza a região no âmbito do reconhecimento como Geopark, Bio-Região, Reserva da Biosfera e como Cidade da UNESCO na área da Música;
- l)Promover as relações institucionais e internacionais do concelho, quer com Municípios geminados, como também com outros Municípios ao nível nacional, europeu e internacional, bem como com embaixadas, associações, organizações não governamentais e redes temáticas internacionais;
- m)Fomentar e intensificar as relações privilegiadas de cooperação com os Municípios do espaço lusófono, contribuindo para a consolidação dos laços históricos e culturais que nos unem ao espaço lusófono;
- n)Desenvolver projetos que permitam a troca de experiências e a promoção da mobilidade juvenil, em colaboração com a Academia, Politécnicos e outras Instituições de Ensino Superior e formação de adultos;
- o)Estudar a realização de futuras ações de cooperação em diversos domínios, mediante o estabelecimento de contactos exploratórios com agentes e instituições;
- p)Preparar documentos e atividades de apresentação das potencialidades de Idanha-a-Nova em diversas áreas, procedendo, para tal, à identificação das áreas e recursos inerentes ao potenciamento das relações bilaterais e multilaterais;
- q)Assegurar a tradução de documentos de apresentação e divulgação do Município de Idanha-a-Nova, das associações e dos agentes culturais;
- r)Apoiar a preparação e a realização de iniciativas promovidas pela Autarquia e por instituições e associações por ela apoiadas, nomeadamente na organização de participações de representações municipais em certames e feiras, reuniões e colóquios, receções e programas de divulgação de Idanha-a-Nova, em diversos domínios;
- s)Desenvolver investigações e recolhas bibliográfica ou outras, no sentido de prover às solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes.
- 4 -Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio da assessoria para a comunicação social:
- a)Organizar, diariamente, a análise da imprensa nacional com relevo para o Município;
- b)Garantir a informação e o bom relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- c)Promover e organizar conferências de imprensa;
- d)Redigir e emitir comunicados de imprensa;
- e)Organizar dossiers temáticos para distribuição à imprensa;
- f)Gerir e propor ações de publicidade;
- g)Manter atualizados os ficheiros de profissionais da comunicação social e respetivos contactos;
- h)Garantir a eficaz promoção pública das iniciativas da Autarquia;
- 5 -Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) compete, no domínio do protocolo:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- b)Assegurar a organização das iniciativas de caráter protocolar;
- c)Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- d)Promover o apoio à organização de eventos de natureza protocolar ou internacional com interesse relevante para o concelho, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- e)Garantir a gestão das atividades protocolares do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal;
- f)Preparar informação e dossiês relativos a eventos e iniciativas de âmbito protocolar;
- g)Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras;
- h)Manter atualizadas as listas de protocolo, bem como, os ficheiros de entidades públicas e privadas;
- i)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
- 6 -Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio dos Sistemas de Informação e de Comunicação:
- a)Apoiar a conceção e implementar as políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação;
- b)Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais;
- c)Conceber, promover, gerir e monitorizar programas e iniciativas de operacionalização e alinhamento de tecnologias e sistemas de informação com os objetivos e necessidades dos serviços;
- d)Definir e fazer cumprir as normas de implementação de projetos informáticos e gerir a respetiva priorização de acordo com a estratégia para as áreas de tecnologias e sistemas de informação;
- e)Definir prioridades e políticas de sistemas de comunicações, quer ao nível das infraestruturas municipais, quer no recurso aos operadores;
- f)Propor e implementar uma política de segurança de sistemas de informação.
- 7 -Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio da proteção de dados:
- a)Aconselhar, informar e orientar os serviços e trabalhadores responsáveis pelo tratamento de dados sobre as respetivas obrigações nos termos das disposições legais de tratamento de dados em vigor na União Europeia e no território nacional;
- b)Garantir que o Município cumpre o Regulamento Geral da Proteção de Dados, sendo o ponto de contacto com a Autoridade de Controlo e funcionado como serviço mediador junto dos titulares dos dados;
- c)Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
- d)Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- e)Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas quer não programadas, às operações de tratamento de dados.
Artigo 36.º — Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação e (GIIC)
Vigente desde: 01/07/2025
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