- 1 -O Gabinete de Apoio às Migrações e Interculturalidade (GAMI) depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para a migração, promovendo o acolhimento, a integração e a qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes a partir da interculturalidade.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio às Migrações e Interculturalidade (GAMI) no domínio da ação social:
- a)Assegurar a execução das iniciativas em matéria de migrações, incluindo os acordos com entidades públicas;
- b)Assegurar o apoio e integração de migrantes, garantindo o atendimento, esclarecimento, orientação e encaminhamento do migrante nas áreas social, jurídica, económica, educação, emprego, formação profissional, entre outras, bem como nas dos regimes jurídicos específicos dos migrantes, no âmbito das atribuições e competências do Município;
- c)Coordenar o Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
- d)Coordenar o Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM);
- e)Promover a interculturalidade a nível local;
- f)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos migrantes que recorram à intervenção do Município;
Artigo 37.º — Gabinete de Apoio às Migrações e Interculturalidade (GAMI)
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025