- 1 -O Gabinete de Gestão de Frotas (GGF) depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão a gestão das viaturas do Município de Idanha-a-Nova:
- 2 -Compete ao Gabinete de Gestão de Frotas (GGF), nomeadamente:
- a)Gerir a frota missão gerir o parque automóvel e as maquinarias do município para garantir a sua utilização eficiente, reduzir custos com manutenção e otimizar a utilização de combustível municipal, incluindo a manutenção, a conservação e a recuperação da frota municipal, máquinas e equipamentos, bem como o aprovisionamento e a gestão de stocks, minimizando a imobilização oficinal de viaturas dentro de padrões razoáveis de segurança e custos;
- b)Planear e controlar a manutenção periódica (revisões e lubrificações) e a inspeção periódica das viaturas da frota municipal, registar os dados técnicos e recolher os dados de abastecimento de combustíveis, emitindo os respetivos mapas;
- c)Planear e controlar a inspeção e manutenção periódica das viaturas, bem como registar os dados técnicos e recolher os dados de abastecimento de combustíveis, emitindo os respetivos mapas;
- d)Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com a frota e maquinaria municipal;
- e)Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município;
- f)Assegurar o funcionamento das Oficinas, em condições de racionalização e eficácia.
Artigo 38.º — Gabinete de Gestão de Frotas (GGF)
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025