- 1 -O Município de Idanha-a-Nova orienta-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa da prestação de serviços ao cidadão, da garantia de participação, bem como, pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, estabelecem-se os seguintes princípios gerais de organização:
- a)Administração aberta, privilegiando os interesses dos cidadãos e facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, através da prestação das informações de que careçam, da divulgação das atividades do Município e da promoção de sistemas de recolha de sugestões e reclamações;
- b)Eficiência e eficácia, visando a melhor aplicação dos recursos disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
- c)Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, promovendo a articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista a célere e integral execução das deliberações dos órgãos municipais ou das decisões dos seus representantes;
- d)Simplicidade nos procedimentos, eliminando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação e a partilha de informação entre os serviços;
- e)Gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos trabalhadores e dos interessados;
- f)Desenvolvimento dos recursos humanos, através de uma política de desenvolvimento de competências e de um sistema de valorização de carreiras, avaliando o impacto/aplicação dos conhecimentos no local de trabalho, fomentando uma cultura de comunicação efetiva e criando um ambiente de bem-estar, compromisso com a missão, espírito de serviço, responsabilidade e satisfação no trabalho;
- g)Cultura organizacional orientada para os resultados, mediante uma avaliação regular do desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos/metas e indicadores de desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na comunidade, conferindo desta forma maior responsabilização;
- h)Qualidade e inovação, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas;
- i)Cooperação e parcerias, fomentando a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, em parcerias que apoiem a estratégia e o desenvolvimento sustentável do concelho.
Artigo 5.º — Princípios Estratégicos da Organização Administrativa Municipal
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025