- 1 -A avaliação do mérito das propostas é efetuada por painéis de peritos independentes, predominantemente afiliados a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, podendo ainda recorrer-se a avaliadores externos que avaliam propostas em domínios da sua especialidade.
- 2 -Os painéis de avaliação são constituídos para cada concurso, garantindo a representatividade disciplinar das áreas científicas postas a concurso.
- 3 -É aplicável ao procedimento de avaliação e seleção o regime previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípios de confidencialidade, transparência, e de não existência de conflitos de interesse
- 4 -O Conselho Diretivo da FCT, I. P., designa os peritos que compõem os painéis de avaliação e os avaliadores externos.
- 5 -Os/As coordenadores/as de cada painel são identificados em portal da FCT, I. P. na internet até à data limite para submissão de candidaturas. Os restantes membros do painel são identificados após a conclusão do processo de avaliação.
- 6 -Compete aos painéis de peritos:
- a)Aplicar os critérios de avaliação de mérito definidos no aviso para apresentação de candidaturas e no guião de avaliação;
- b)Elaborar um relatório de avaliação de cada candidatura;
- c)Hierarquizar as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação aplicáveis
- d)Propor a atribuição dos recursos computacionais de acordo com a hierarquização referida na alínea anterior;
- e)Elaborar um Relatório Final com os resultados da avaliação e identificando todas as situações de conflito de interesses verificadas durante o funcionamento do painel.
- 7 -Compete aos serviços da RNCA a elaboração, com base nos Relatórios Finais referidos na alínea e) do ponto anterior, de proposta de listas ordenadas de candidaturas para cada modalidade de acesso, tipologias de recursos e centros operacionais.
Artigo 16.º — Avaliação de mérito das candidaturas
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020