- 1 -As candidaturas avaliadas por mérito são avaliadas tendo em conta os critérios indicados no aviso para apresentação de candidaturas e no respetivo guião de avaliação.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior, são ordenadas por ordem decrescente em função dos critérios definidos e selecionadas até ao limite de recursos computacionais disponíveis definido no aviso para apresentação de candidaturas, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado por decisão da FCT, I. P.
- 3 -As candidaturas não avaliadas por mérito são ordenadas pela ordem de submissão.
Artigo 17.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020