- 1 -O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão de tempo de utilização de recursos computacionais objeto do presente regulamento podem determinar a sua redução ou revogação.
- 2 -Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a redução do tempo de utilização dos recursos computacionais, ou, mantendo-se a situação, a sua revogação, designadamente e quando aplicável:
- a)O incumprimento, total ou parcial, das obrigações do beneficiário, incluindo eventuais resultados contratados;
- b)O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade, e de resultados de investigação gerados no âmbito do projeto, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento.
- 3 -Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a revogação do apoio ao projeto, designadamente:
- a)A execução do projeto aprovado não tenha início na data explicitada no termo de aceitação, por motivos imputáveis ao/à IP ou ao IR;
- b)Os beneficiários não procedam à aceitação do termo de aceitação, no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de notificação da decisão de financiamento;
- c)Não cumprimento dos regulamentos ou dos compromissos assumidos, que ponha em causa a consecução dos objetivos definidos, por motivo imputável à Instituição Proponente e/ou à(s) Instituição(ões) Participante(s) e/ou ao/à Investigador/a Responsável, bem como a recusa de prestação de informações ou de outros elementos relevantes que forem solicitados;
- d)Não cumprimento, por facto imputável à Instituição Proponente e/ou à(s) Instituição(ões) Participante(s), das suas obrigações legais, nomeadamente as fiscais e para com a segurança social;
- e)Prestação de informações falsas sobre a situação do beneficiário, viciação e falsificação de dados fornecidos em fase de candidatura, avaliação, aceitação do termo de aceitação e/ou acompanhamento da execução do projeto, incluindo resultados científicos;
- f)A inexecução integral da candidatura nos termos em que foi aprovada;
- g)A existência de alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em causa o mérito do projeto, salvo aceitação expressa pela FCT, I. P., nos termos do definido no artigo 18.º;
- h)Não envio de elementos solicitados pela FCT, I. P., nos prazos fixados;
- i)A violação de códigos de ética, deontologia e conduta responsáveis em investigação científica.
- 4 -Não utilização dos recursos computacionais nas condições definidas no termo de aceitação, nomeadamente desrespeitando as políticas de uso dos serviços.
Artigo 25.º — Redução ou revogação do apoio
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020