- 1 -Os beneficiários submetem no portal indicado no guião da candidatura, preferencialmente em língua inglesa, os relatórios de progresso especificados no referido termo de aceitação.
- 2 -Sempre que aplicável, os relatórios de progresso serão apreciados por instituições integradas na RNCA e/ou por painéis de avaliação de acordo com o respetivo guião de avaliação.
- 3 -Sempre que o Aviso especificar a necessidade de aprovação de relatórios de progresso, o IR de um projeto cujos relatórios de progresso não sejam aprovados não poderá candidatar-se, como IR ou co-IR, a concursos da FCT, I. P. de Projetos de Computação Avançada, abertos nos dois anos seguintes aos da data de notificação da apreciação do relatório final.
Artigo 26.º — Relatórios de progresso
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020