- 1 -São critérios de elegibilidade das candidaturas:
- a)Identificar um/a responsável pelo projeto, designado/a Investigador/a Responsável (IR), que é corresponsável com a(s) instituições proponente(s), pela candidatura, direção do projeto, cumprimento dos objetivos propostos e pelo cumprimento das regras subjacentes à atribuição dos recursos;
- b)Assegurar que o/a IR possui, ou venha a possuir aquando da assinatura do termo de aceitação, vínculo laboral, bolsa de pós-doutoramento ou investigador integrado na entidade proponente. No caso da sua inexistência, que exista acordo escrito entre as partes;
- c)Opcionalmente, e de acordo com a tipologia de projeto e do concurso, identificar um/a corresponsável pelo projeto, que será Coinvestigador/a Responsável, quando indicado no aviso para apresentação de candidaturas, e que substituirá o/a IR nas suas faltas, ausências e impedimentos;
- d)Apresentar os requisitos técnicos pretendidos devidamente fundamentados, com uma estrutura de calendário e de recursos a utilizar adequada aos objetivos visados.
- 2 -Não são elegíveis candidaturas cujos IR ou co-IR tenham sido IR de projetos com incumprimentos graves, por motivos que lhes sejam imputáveis, nos dois anos anteriores à data de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade de acesso aos recursos computacionais
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020