Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento revestem exclusivamente a forma de atribuição de tempo de utilização de recursos computacionais avançados, não abrangendo financiamento de qualquer natureza, nomeadamente tendo em vista o financiamento de despesas relacionadas com pessoal necessário à execução do projeto computacional.
Artigo 8.º — Forma do apoio
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020