- 1 -O acesso aos recursos será feito através da utilização de recursos computacionais dos centros operacionais da RNCA.
- 2 -O acesso aos recursos será facultado por um período de tempo limitado, podendo ser definidas condições para alterações deste período sempre que tal se justificar.
- 3 -Os recursos computacionais têm as características indicadas no aviso de abertura de concurso, não havendo compromisso de disponibilização de recursos com características ou requisitos adicionais.
- 4 -A FCT, I. P. define em aviso para apresentação de candidaturas ou em convite, a capacidade disponível de recursos a afetar a cada concurso, assim como o período temporal de disponibilização dos mesmos.
Artigo 9.º — Disponibilização de recursos computacionais avançados
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020