Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, os pedidos de apoio referentes à área do desporto, exceto tratando-se de patrocínios desportivos, devem ser acompanhados do programa de desenvolvimento desportivo objeto de comparticipação, entendido este nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que contenha designadamente os seguintes elementos:
- a)Descrição e caracterização específica das atividades a realizar;
- b)Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar, apresentando, sendo caso disso:
- i)Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
- ii)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;
- iii)Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;
- iv)Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;
- v)Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias;
- vi)Plano de investimento em património, infraestruturas e bens de equipamento;
- vii)Qualificação técnica de treinadores e formadores;
- viii)Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;
- ix)Acompanhamento médico e social;
- c)Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;
- d)Previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respetivos cronogramas ou escalonamentos;
- e)Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana, oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamento ou patrocínios e respetivas condições;
- f)Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
- g)Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;
- h)Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
- i)Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade outorgante do contrato, bem como a definição da entidade responsável pela sua gestão e manutenção.