- 1 -O presente capítulo contém os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios do Município de Vila Nova de Gaia com vista à tutela de interesses públicos relevantes com particular impacto na economia local ou regional.
- 2 -O disposto no presente capítulo não é cumulativo com o reconhecimento de benefícios de idêntica natureza mas não prejudica a opção pelos interessados por regimes mais favoráveis, incluindo os definidos pelos órgãos municipais, que lhes sejam aplicáveis, nomeadamente, no âmbito da delimitação de áreas de reabilitação urbana ou nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 3 -Os benefícios fiscais previstos neste capítulo estão sujeitos às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.
Artigo 22.º — Objeto
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019