- 1 -Os benefícios são concedidos, a pedido dos interessados, formulado a todo o tempo, nos termos dos artigos 11.º e seguintes, mediante reconhecimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, ficando a sua eficácia, quando a sua duração exceda um ano, dependente de contratualização nos termos gerais.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia comunica anualmente à Autoridade Tributária (AT), até 31 de dezembro, nos termos do artigo 16.º, n.º 10 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os benefícios fiscais reconhecidos ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 24.º — Pedido e Reconhecimento de Benefícios
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019