As candidaturas aprovadas podem beneficiar de isenção ou redução de taxas, ponderada de acordo com a classificação obtida pela aplicação do disposto no artigo 29.º, com fundamento no relevante interesse municipal do investimento, nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município, nomeadamente as que sejam devidas pela emissão do título urbanístico relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização.
Artigo 31.º — Concessão de Benefícios em Taxas
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019