- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados o Regulamento n.º 48/2018, de 19 de janeiro, e os Regulamentos Municipais de Atribuição de Benefícios Públicos e de Apoio ao Desporto em vigor salvaguardado o disposto no n.º 1 do artigo 40.º
- 2 -As remissões feitas para os regulamentos revogados ou alterados pelo presente regulamento, consideram-se automaticamente feitas para este novo diploma regulamentar.
Artigo 42.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 03/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019