As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento têm de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Inscrição no Registo de Beneficiários de Apoios Municipais (RBAM) a que se refere o artigo seguinte;
- b)Tratando-se de pessoas coletivas, estarem regularmente constituídas e devidamente registadas, se tal for obrigatório, nos termos legais;
- c)Constituição legal com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;
- d)Residência, sede social ou estabelecimento no Concelho de Vila Nova de Gaia, exceto se, localizados fora do concelho, a atividade ou projeto a apoiar for suscetível de revestir relevante e reconhecido interesse para o desenvolvimento local;
- e)Situação regularizada relativamente a impostos devidos e a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- f)Situação regularizada perante o Município relativamente a taxas ou outras receitas que lhe sejam devidas.