- 1 -A fase de apresentação de candidatura corresponde ao período temporal concedido aos interessados para elaborarem e apresentarem a sua pretensão à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado.
- 2 -A candidatura à admissão de atribuição de habitação social pode ser efetuada ao longo do ano.
- 3 -O facto da pessoa ou agregado familiar apresentar a candidatura não lhe confere qualquer direito ao apoio.
Artigo 14.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020