- 1 -O processo de candidatura efetua-se seguindo os seguintes requisitos:
- a)Preenchimento de um formulário, fornecido pela Câmara Municipal do Peso da Régua;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão ou de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do documento de identificação civil, designadamente, cartão de cidadão estrangeiro, título de autorização de residência e passaporte, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos estrangeiros;
- d)Documentos adequados a demonstrar inequivocamente a residência há cinco anos ou mais anos no concelho do Peso da Régua, designadamente, atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, contrato de arrendamento, recibos de água ou eletricidade;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança do requerente e do agregado familiar;
- f)Nos casos de não obrigatoriedade de entrega de declaração de IRS, deve ser apresentada certidão negativa emitida pelo Serviço de Finanças;
- g)Fotocópias dos recibos de vencimento do requerente e do agregado familiar;
- h)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos pelos elementos do agregado e respetivos montantes mensais ou anuais, designadamente, de velhice, invalidez, sobrevivência, complemento solidário para idosos, complemento de assistência a terceira pessoa, complemento por cônjuge a cargo, subsídio mensal vitalício, subsídio de doença e pensão de alimentos mediante fundo de garantia;
- i)Em caso de desemprego, subsídio social de desemprego ou beneficiário do rendimento social de inserção, declaração da Segurança Social indicando o montante mensal respeitante a subsídio;
- j)Em caso de menores sob tutela judicial, comprovativo da regulação do poder paternal;
- k)Em casos de situação de família monoparental:
- i)Documento comprovativo do valor de pensão de alimentos dos menores;
- ii)Em caso de não receção de pensão de alimentos dos menores, comprovativo da ação de incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de abertura de processo de regulação paternal.
- l)Declaração da inscrição no centro de emprego, no caso de desempregado, que não beneficie de qualquer subsídio;
- m)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos do agregado familiar deve ser apresentado um comprovativo da candidatura a um mecanismo de proteção social ou declaração da impossibilidade;
- n)Quando existe no agregado familiar menores em idade de escolaridade obrigatória deve a frequência no estabelecimento de ensino ser comprovada por declaração emitida por aquela;
- o)Em caso de algum elemento do agregado familiar ser portador de deficiência, declaração da Segurança Social ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante mensal ou anual;
- p)Em caso de algum elemento do agregado familiar possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, respetivo atestado médico de incapacidade multiusos;
- q)Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima emitido pelas autoridades competentes;
- r)Nos casos em que se verifique que qualquer dos elementos do agregado familiar tem dependência crónica de alcoolismo ou toxicodependência deve sempre ser apresentado comprovativo emitido pelo organismo competente, da frequência em programa de reabilitação;
- s)Certidão atualizada, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- t)Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal e segurança social ou autorização para a consulta online pelo Município do Peso da Régua.
- 2 -A junção pelo requerente da reprodução do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade nos termos da alínea b) e c) do número anterior não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade do respetivo titular ser objeto de conferência pelos Serviços no ato de apresentação da candidatura, mediante exibição do respetivo documento.
- 3 -A Câmara Municipal do Peso da Régua pode, a qualquer momento, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares para instrução e atualização dos respetivos processos.
Artigo 15.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020