- 1 -Os candidatos têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dispondo do prazo de 10 dias úteis para, querendo, dizerem o que se lhes oferecer, por escrito, sobre a classificação obtida em resultado da aplicação da matriz de classificação.
- 2 -Para efeitos do número anterior será elaborada uma listagem de hierarquização das candidaturas, composta pelas candidaturas admitidas, com a respetiva priorização por ordem decrescente de acordo com a classificação obtida, com aplicação de critérios de desempate, se necessário, e indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, conforme o previsto no n.º 1 do presente artigo, a proposta de classificação definitiva é submetida a homologação da Câmara Municipal.
- 4 -A lista de hierarquização homologada visa a afetação das habitações de acordo com o posicionamento existente, sempre que se verifique a existência de pelo menos uma habitação devoluta em condições de ser atribuída, e é publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal do Peso da Régua, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei, mediante a identificação das candidaturas por número de pessoas.
Artigo 20.º — Lista de hierarquização das candidaturas
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020