Para efeitos da atualização anual do valor da renda prevista, os arrendatários devem declarar anualmente ao município do Peso da Régua e de acordo com solicitação dos serviços camarários os respetivos rendimentos do agregado familiar.
Artigo 29.º — Declaração de rendimentos
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020