Ficam sujeitos ao presente regulamento todos os fogos habitacionais compreendidos no parque habitacional propriedade do Município do Peso da Régua, independentemente do regime jurídico e do instrumento que titule a sua ocupação, com as adaptações que se impuserem por força do disposto nos respetivos títulos de atribuição.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020