As relações que se estabelecem, ao abrigo do disposto no presente regulamento, entre o município e os arrendatários do seu parque habitacional obedecem aos princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, tendo como objetivo uma gestão eficaz, eficiente e racional do mesmo.
Artigo 5.º — Princípios
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020