- 1 -Os(as) candidatos(as) poder-se-ão candidatar a mais do que uma tipologia de Bolsa de Estudo, no entanto apenas podem beneficiar de uma.
- 2 -Poderão requerer a concessão de Bolsas de Estudo os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem legalmente autorizados a residir em Portugal;
- b)Serem residentes no Concelho de Soure há mais de dois anos;
- c)Terem menos de 25 anos de idade, à data da candidatura;
- d)Terem aproveitamento escolar na transição do ano letivo anterior, a todos os módulos e ou disciplinas, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivos de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada;
- e)Não possuir já habilitação ou curso equivalente àquele que frequentam à data da candidatura;
- f)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, através do plano de pagamentos.
- 3 -Para as candidaturas às Bolsas de Estudo referidas na alínea a) do artigo 2.º, terão, ainda, de cumprir o requisito de não dispor por si, ou através do agregado familiar em que estejam inseridos, um rendimento per capita superior ao valor do IAS.
- 4 -Consideram-se equiparadas à falta de aproveitamento escolar, as seguintes situações:
- a)Terem mudado de curso ou área;
- b)Terem repetido a matrícula numa ou mais disciplinas para melhoria de nota;
- c)Terem anulado a matrícula ou interrompido os estudos;
- d)Frequentarem o denominado «ano zero».
- 5 -Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 2.º deste Regulamento, a candidatura deverá ser acompanhada de documentos comprovativos da situação invocada, sendo a instrução deste procedimento da inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 19/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021