- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam -se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -A estrutura é composta por unidades orgânicas flexíveis, com um número máximo de duas unidades orgânicas, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, conforme a seguir discriminado:
- a)Unidade orgânica de Gestão Administrativa e Financeira;
- b)Unidade orgânica de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos, Equipamentos e Ambiente.
- 3 -No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, um número máximo de seis subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, conforme a seguir discriminado:
- a)Unidade orgânica de Gestão Administrativa e Financeira
a.1) Subunidade orgânica administrativa;
a.2) Subunidade orgânica de Contabilidade;
a.3) Subunidade orgânica de Recursos Humanos;
a.4) Subunidade orgânica de Contratação Pública.
- b)Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente:
b.1) Subunidade orgânica de urbanismo e obras particulares;
b.2) Subunidade orgânica obras, equipamentos, serviços urbanos e ambiente.
Artigo 6.º — Modelo da estrutura orgânica
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