- 1 -O presente regulamento aplica-se à avaliação dos discentes dos primeiros ciclos, dos ciclos de estudos integrados de mestrado e dos segundos ciclos do ICBAS, assim como aos discentes dos cursos ou formações não conferentes de grau, com as necessárias adaptações.
- 2 -As normas previstas no presente regulamento podem ainda vir a ser objeto de aplicação aos cursos de terceiro ciclo (cursos de doutoramento), com as necessárias adaptações.
- 3 -A aplicação estende-se ainda à componente letiva dos ciclos de estudos multiunidade orgânica da U.Porto com responsabilidade do ICBAS, sem prejuízo do que ficar definido na respetiva regulamentação específica, a qual prevalece.
- 4 -As situações de incumprimento determinam a intervenção dos órgãos estatutariamente competentes, nomeadamente o Diretor de Ciclo de Estudos, o Conselho Pedagógico, ou o Diretor do ICBAS, na medida das suas competências específicas.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026