- 1 -O funcionamento de cada unidade curricular, a definição dos métodos de avaliação utilizados a sua implementação e a respetiva avaliação, são da responsabilidade do respetivo regente, determinado nos termos da distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico e homologada pelo Diretor do ICBAS, respeitando as regras deste regulamento.
- 2 -O Conselho Pedagógico deverá zelar, em articulação com o Diretor de ciclo de estudos, pelo cumprimento do Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto e do presente regulamento nos processos de avaliação aplicados.
Artigo 2.º — Responsabilidade do funcionamento de unidades curriculares e da avaliação
Vigente desde: 25/06/2026
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