- 1 -As provas escritas devem ser individuais.
- 2 -As provas escritas incidem sobre matéria integrada no programa.
- 3 -A não observância do princípio previsto no número anterior implica a anulação das perguntas, sendo o seu valor distribuído proporcionalmente pela cotação das restantes.
- 4 -A vigilância das provas é supervisionada por docentes, sendo pelo menos um docente da unidade curricular em avaliação, que, caso seja necessário, poderão ser coadjuvados por outros recursos humanos disponíveis.
- 5 -As provas escritas devem ser avaliadas por, pelo menos, um dos docentes da unidade curricular.
- 6 -Os enunciados das provas são apresentados em letra de forma e devem indicar o tempo de prova e a cotação máxima a atribuir a cada questão ou grupo de questões.
- 7 -No caso em que as questões sejam de escolha múltipla, devem ser explicitadas as cotações a atribuir à resposta correta, à resposta incorreta e à omissão de resposta.
- 8 -Eventuais erros de forma e/ou conteúdo no enunciado das perguntas que impeçam a sua resolução, obrigarão à anulação da respetiva pergunta, sendo a sua cotação redistribuída pelas restantes.
- 9 -Os estudantes que no decurso da prova desejem dela desistir deverão declará-lo por escrito, no local que lhe for indicado pelo vigilante.
Artigo 15.º — Organização das provas de avaliação escritas
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026