- 1 -Entende-se por sobreposição de provas a realização de um exame num mesmo dia e com lugar a sobreposição de horas.
- 2 -Havendo sobreposição de provas de avaliação final (independentemente da sua natureza), o estudante deverá realizar a prova da unidade curricular mais atrasada no plano curricular, solicitando comprovativo de presença.
- 3 -O estudante deve, no prazo de dois dias úteis, entregar nos Serviços Académicos um comprovativo de presença que ateste a referida sobreposição, para que seja marcada uma nova data para a prova a que faltou.
- 4 -O estudante terá direito à marcação de um exame especial, num período nunca inferior a dois dias úteis após a prova a que faltou.
- 5 -A norma anterior aplica-se também a exames de melhoria de classificação, se o problema se verificar tanto em época normal como na época de recurso.
- 6 -Para exames realizados em locais distanciados significativamente entre si (p.e. Polo de Vairão; FCUP; FEUP; IPO) considera-se sobreposição a realização de exames num mesmo período do dia, com um prazo inferior a 3 horas entre o final da prova de avaliação anterior e o início da prova seguinte.
Artigo 14.º — Sobreposição de provas de avaliação final
Vigente desde: 25/06/2026
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