- 1 -As provas orais devem ser individuais
- 2 -As provas orais são públicas e previamente calendarizadas, à exceção do previsto no n.º 4, incidindo sobre matéria integrada no programa.
- 3 -As provas orais são realizadas na presença de um júri composto por, pelo menos, dois docentes, sendo pelo menos um deles da respetiva unidade curricular.
- 4 -Os estudantes deverão ser chamados à prova oral por ordem previamente anunciada.
- 5 -No caso em que exista prova escrita cuja nota tenha implicação no acesso à prova oral, esta prova é marcada com uma antecedência mínima de 48 horas e para uma data não inferior a três dias úteis após a publicação da nota da prova escrita.
- 6 -Será considerada falta à prova oral a não comparência do estudante no local da prestação da prova à hora marcada para esse estudante.
Artigo 16.º — Organização das provas de avaliação orais
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026