- 1 -A publicação de resultados de provas no Sigarra deverá efetuar-se até ao décimo dia útil seguinte à sua realização, salvo outras disposições superiormente impostas, respeitando o fixado pelo Diretor do ICBAS para classificações definitivas, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 2 -Deve existir um espaçamento mínimo de quatro dias úteis entre a afixação de resultados da prova de época normal e a data da prova da época de recurso da mesma unidade curricular, excluindo-se o dia da afixação/divulgação de resultados e o dia da nova prova.
Artigo 18.º — Afixação de resultados
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026