- 1 -Durante a lecionação ou atos de avaliação, os docentes têm o direito de exigir aos estudantes um documento comprovativo da sua identidade.
- 2 -Caso o estudante não consiga fazer prova da sua identidade, quer pelos processos habitualmente utilizados (e.g. cartão de estudante) quer através de testemunhas (colegas ou docentes), não pode prestar a prova de avaliação ou participar nas atividades letivas.
Artigo 26.º — Comprovativo de identificação em atividades letivas
Vigente desde: 25/06/2026
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