- 1 -A avaliação de uma unidade curricular pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Distribuída com exame final: nas unidades curriculares com este modo de avaliação poderá haver, ao longo do ano, trabalhos laboratoriais ou de campo, provas escritas, relatórios, trabalhos ou projetos escritos, individuais ou de grupo, provas orais ou participação nas aulas, ou qualquer combinação destas, e ainda a possibilidade de uma componente de avaliação por exame final;
- b)Distribuída sem exame final: nas unidades curriculares com este modo de avaliação haverá ao longo do ano trabalhos laboratoriais ou de campo, provas escritas, relatórios, trabalhos ou projetos escritos individuais ou de grupo, provas orais ou participação nas aulas, ou qualquer combinação destas, aos quais será atribuída uma ponderação e classificação, com a qual se construirá a classificação final;
- c)Excecionalmente, apenas com exame final.
- 2 -O exame final pode conter uma prova escrita, ou oral, ou laboratorial, ou de campo, ou qualquer combinação destas.
- 3 -Cada componente e o conjunto dos componentes de avaliação devem ter um peso na classificação adequado ao esforço requerido para a realização da mesma e respeitar a proporcionalidade de ECTS da unidade curricular no plano de estudos.
- 4 -A organização das provas referidas no n.º 1 obedece ao disposto nos números 1 e 2 do artigo 9.º do Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto e ao artigo 15.º do presente Regulamento.
- 5 -A classificação das dissertações e dos relatórios de estágio ou trabalhos de projeto ou tese é aquela que for atribuída após a respetiva defesa pública.
- 6 -A aprovação a uma componente da avaliação distribuída, nomeadamente a testes escritos, relatórios, trabalhos, pode ser um pré-requisito para a admissão do estudante a outra componente de avaliação.
- 7 -Os métodos e critérios de avaliação, grau de dificuldade e a estruturação das provas deverão ser similares entre a Época normal e Época de recurso.
- 8 -Os métodos e critérios de avaliação da Época especial podem ser diferentes, devendo tal especificação constar da ficha da unidade curricular, desde o início do ano letivo em curso.
- 9 -O regente deverá especificar, na ficha da unidade curricular, se algum dos componentes de avaliação é eliminatório ou não.
- 10 -Uma componente só poderá ser eliminatória se a sua percentagem na classificação final da unidade curricular for igual ou superior a 25 % desta.
Artigo 9.º — Tipos e Métodos de avaliação
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