- 1 -As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em local devidamente destacado do volume e na cinta, a menção "Prémio Literário Armando da Silva Carvalho".
- 2 -O autor autorizará a publicação das obras referidas, cedendo gratuitamente os direitos da obra à Câmara Municipal de Óbidos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018