- 1 -O Prémio será atribuído por um júri composto por um mínimo de três e um máximo de cinco personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural, cabendo a Presidência à Câmara Municipal de Óbidos, através do Serviço Óbidos Vila Literária, a quem compete:
- a)Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas.
- b)Emitir um comentário sobre cada uma das obras admitidas a concurso;
- 2 -Os elementos do júri não podem concorrer ao prémio.
Artigo 6.º
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018