O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria simples dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. O júri poderá deliberar a não atribuição de qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições ou qualidade que o justifiquem.
Artigo 7.º
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018