- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, reduzindo-se a este limite quando seja celebrado por período superior.
- 2 -Findo o prazo de arrendamento, o contrato renova-se automaticamente, por períodos sucessivos de 2 anos.
Artigo 14.º — Duração e renovação do contrato
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020