- 1 -Consideram-se de uso comum as seguintes partes do efidício:
- a)As entradas, átrios, vestíbulos, escadas, patamares e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais arrendatários;
- b)Coberturas, paredes e estruturas;
- c)Pátios, jardins, zonas verdes ou de lazer, anexos ao edifícios;
- d)Outras zonas não especificadas mas equiparadas às anteriores.
- 2 -O arrendatário usufrui das partes de uso comum do edifício onde habita.
Artigo 27.º — Partes de uso comum
Vigente desde: 14/09/2020
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