- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as habitações incluídas no parque habitacional social e a toda a circunscrição territorial do concelho de Santa Marta de Penaguião, no âmbito e nos limites previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ou do regime legal que lhe vier a suceder.
- 2 -Para efeitos do número anterior e sem prejuízo no disposto nos artigos seguintes, estão compreendidos no parque habitacional todos os prédios e frações propriedade do Município de Santa Marta de Penaguião, integrados, ou não, em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao regime do arrendamento apoiado para habitação, identificado no diploma legal mencionado no número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020