- 1 -Podem candidatar-se, após o anúncio do concurso que é publicitado no site da internet do Município e contém os elementos constantes do n.º 2 do artigo 8.º, ao arrendamento de habitação, em regime de renda apoiada, os residentes há mais de dois anos no concelho de Santa Marta de Penaguião, com idade igual ou superior a 18 anos, quer sejam cidadãos portugueses ou estrangeiros, detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, que reúnam as condições previstas no presente regulamento e que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas no número seguinte.
- 2 -Considera-se existir situação de impedimento:
- a)Ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- b)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- c)Seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída.
- 3 -Considera-se igualmente impedido, pelo período de dois anos, contados a partir da ocorrência dos factos:
- a)O candidato, o arrendatário ou ainda o elemento do agregado familiar do arrendatário que, para efeitos de atribuição ou manutenção de uma habitação, em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O arrendatário ou elemento do agregado familiar do arrendatário que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)O candidato que tenha valores em divida ao Município de Santa Marta de Penaguião, e que não tenha solicitado acordo para a regularização dos mesmos, ou caso o tenha solicitado, o não tenha cumprido.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020