Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador, caso se verifique delegação de competências.
Artigo 39.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020