- 1 -A atribuição tem por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos candidatos, mediante a apreciação e classificação das candidaturas apresentadas pelos interessados, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Não é permitida qualquer discriminação em função do género, da etnia, da confissão religiosa ou da convicção política dos candidatos e dos seus familiares.
- 3 -A Câmara Municipal pode excluir uma parte das habitações que integram o património municipal habitacional, considerando as seguintes situações:
- a)Emergência social, designadamente, decorrentes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo violência doméstica;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas da responsabilidade municipal, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Programas específicos de resposta a outros segmentos da população que não se enquadrem no presente regulamento, a definir através de regulamento municipal adequado.
- 4 -A competência para acionar a atribuição de habitação, no âmbito do número anterior, é exercida pela Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 5.º — Critério de Atribuição e Situações Excluídas
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020