A Junta de Freguesia de Alcântara não se responsabiliza por acidentes, quaisquer danos de natureza ilícita ou criminal causados a pessoas, bens ou aos veículos estacionados ou em circulação, bem como pelo desaparecimento de objetos existentes no interior dos veículos, pelo seu furto ou roubo ou desastres naturais, tais como a queda de árvores, entre outros, bem como quaisquer danos não intencionais, que possam ocorrer por irregularidades do pavimento ou similares.
Artigo 13.º — Responsabilidade Civil e Criminal
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021